O registro da jornada de trabalho é essencial para o bom funcionamento de uma empresa por facilitar processos como o fechamento da folha de pagamento e reduz riscos jurídicos. Porém, em alguns casos, o colaborador pode esquecer de realizar a marcação, então, o que fazer com o colaborador que não bate ponto? Existem formas de contornar essa situação.
Para compreender as consequências de não bater o ponto, a getdesk preparou um conteúdo detalhado. Acompanhe até o final para entender melhor como esse processo impacta tanto a empresa quanto os colaboradores.
O que diz a Legislação Trabalhista sobre o registro de ponto?
No Brasil, o controle da jornada de trabalho é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto para determinados estabelecimentos.
Conforme o artigo 74 da CLT:
“O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei n.º 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei n.º 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei n.º 13.874, de 2019)
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”
O objetivo dessa norma é garantir a transparência na jornada de trabalho e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Além disso, o artigo 62 da CLT lista os trabalhadores que estão isentos da obrigatoriedade de registro de ponto:
I – “Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição estar explicitada no contrato de trabalho.
II – Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeitos do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
III – Os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa, nos termos do artigo 75-B.” (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022).”
O colaborador é obrigado a bater ponto?
Sim. Em empresas com mais de 20 colaboradores por estabelecimento, todos os funcionários devem bater ponto. O descumprimento dessa norma pode gerar advertências e penalizações, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Para evitar que isso aconteça, as empresas devem implementar sistemas de controle de ponto compatíveis com a jornada de trabalho. Isso é essencial para que todos os colaboradores consigam registrar seus horários com segurança e praticidade.
Ademais, o registro da carga horária assegura que os direitos trabalhistas sejam cumpridos. Desse modo, protegendo tanto o empregador quanto o empregado em eventuais disputas trabalhistas.
O que acontece quando o colaborador não bate ponto?
O colaborador que não registra seu ponto pode sofrer sanções disciplinares, que vão desde advertências até demissão por justa causa. As penalidades mais comuns incluem:
- Advertência verbal ou escrita – aplicada nos primeiros casos de esquecimento;
- Desconto no salário – se não houver comprovação da jornada trabalhada;
- Restrição de benefícios – como perda de horas extras e adicionais;
- Demissão por justa causa – se houver reincidência ou recusa em cumprir a obrigação.
O esquecimento de ponto pode ser descontado do salário?
Sim. Se o colaborador não registrar a jornada e não justificar a ausência, a empresa pode realizar o desconto correspondente no salário. No entanto, o artigo 58, § 1º da CLT prevê um limite de tolerância:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Como evitar que os colaboradores esqueçam de bater ponto?
Empresas que investem em sistemas modernos de ponto eletrônico e conscientizam seus funcionários conseguem reduzir significativamente os problemas relacionados ao controle de jornada e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.
Sendo assim, é importante investir em soluções tecnológicas. Para isso conte com à getdesk, um sistema de controle de ponto digital que viabiliza o registro da jornada em poucos cliques.
Outra vantagem é que a getdesk oferece maior segurança no registro das informações. Pois, a marcação acontece via geolocalização e reconhecimento facial, reduzindo drasticamente a possibilidade de fraudes.
A plataforma também possui integração fácil com ferramentas do Google e Microsoft. Além disso, você pode contar com:
- Reservas de mesas, salas e vagas de estacionamento.
- Controle de ponto facial com geolocalização.
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- Implementação sem custo para empresas com até 10 plantas submetidas na plataforma.